Jogo Online: O agravar da Crise?

O Parlamento aprovou, no dia 8 de Abril de 2020, limitações no acesso a plataformas de jogo ‘online’, proposto pelo PAN. Este protejo de lei, Decreto Lei nº 326 / XIV / 1.a, restringe-se ao período de estado de emergência e pretende salvaguardar consequências sobretudo em menores e viciados no jogo.
O projeto de lei determina que “são estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo de azar ‘online’, até ao término do período relativo ao estado de emergência, com vista à proteção dos consumidores, mormente, as franjas mais vulneráveis da sociedade, como é o caso dos menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo”.
Dados citados no projeto de diploma do PAN apontam, em comparação com o período homólogo de 2019, um crescimento neste período de emergência de 18% das receitas no jogo online e de 24% se apenas se considerarem os jogos de casino.
O confinamento que o estado de emergência obriga pode, de facto, potenciar a exposição a fragilidades ou comportamentos aditivos e devem ser os operadores tentar minimizar esses efeitos. No entanto, a forma como foi desenhado este projeto de lei, levanta diversas questões. Por exemplo, não é linear que as receitas do jogo online tenham tido um crescimento durante este período de emergência, em comparação com o período homólogo de 2019, uma vez que a oferta dos mercados de apostas desportivas é muito reduzida e não se verificou um aumento de 24% como argumentado pelo PAN, na sua análise comparativa com Espanha para a área de Casinos Online.
Por seguinte, tal como, Filipe Mayer refere no artigo do Expresso, as medidas de limitação de acesso podem não ser a solução mas sim um agravar “o comportamento típico de um jogador com problemas de adição, rapidamente concluiria que a limitação de acesso a plataformas licenciadas de jogo não impede ninguém de jogar. Ou seja, em síntese, uma proibição de acesso a plataformas de jogo (falamos de operadores licenciados, pois só esses são regulados) não impede que os verdadeiros viciados em jogo deixem de jogar; simplesmente, passam a jogar em operadores não licenciados.”
Apesar de todo o esforço que o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal (SRIJ) tem vindo a desenvolver no combate aos operadores não licenciados em Portugal, por forma a bloquear esses operadores, a verdade é que os jogadores conseguem, com alguma facilidade, encontrar forma de ultrapassar os bloqueios.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, tem em si já incorporados mecanismos que de alguma forma respondem já às preocupações levantadas pelo PAN. Todos os operadores licenciados em Portugal têm políticas de jogo responsável, onde tentam assegurar este tipo de situações.
Em Espanha, por exemplo, já se tinha avançado com medidas semelhantes, com limitações ao nível da Comunicação/Publicidade e ofertas aos jogadores. É expectável que, em Portugal, as medidas possam ser similares. restringe-se ao período de estado de emergência e pretende salvaguardar consequências sobretudo em menores e viciados no jogo.